Lei do pedágio
Aluna de 22 anos afirma: “Não pago pedágio em lugar nenhum”. O texto está correndo o Brasil! LEIA:
| 06/06/2011 “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ” E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”. Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza. A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008. Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios. FONTE: JORNAL AGORA Comentário: E agora, como fica a situação. Quem vai apoiar a advogada?… Ministério Público?… Movimento popular?… |
Vamos ao menos espalhar essa notícia, isso nós podemos fazer para ajudar.
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quarta-feira 13/julho/2011 - 0:19:03 am
Carros, Motos e outros, Salve o Planeta, Variados
Por Dr. Paulo









5th, março, 2012 às 23:47
estou tirando a carteira de motorista e hoje na aula teorica o instutor disse:
e se fosse um d nos pessoas anÔnimas


- não somos obrigados a pagar pedágio !!!!!!!!!!!!!!
direito d ir vir ………….. o governo repassa recursos para as empresas……………..nananan.
Tá .
Mas ai depois d muita discussão o assunto morreu por falta d conhecimento das partes q discutiam.
Quando cheguei em perguntei pra minha amiga ¨internet ¨ e chegei até aqui !!!!
Minha pergunta é: há algum tempo atrás um politico virou noticía por fazer isso , não pagar pedágio . Isso virou polÊmica porq? porq ele era um politico
mas se não somos obrigados a pagar porq deu tanta disscussão sobre um assunto q segundo muitos esta fundamentado em nossas leis; já segundo outros não é bem assim
o instrutor q me falou isso disse já ter se beneficiado desse direito q dizendo ele teve q resolver com a policia mas não pagou ;maaaaas não pode seguir por onde realmente queria deu uma volta bem maior q só o combustivél gasto superou o valor do pedágio e perguntando um aluno ¨isso não é burrice ?? ¨
ele disse : nã o importa se ninguém fizer nada , nada nunca será feito!!!!!!!!!!
faça um comentário .
2nd, novembro, 2011 às 9:12
Brasil, meu brasil, brasileiro!!!!!!
19th, outubro, 2011 às 10:59
Cristiane da Rocha, você por acaso sabe o que a Constituição Federal? Se souber vai ler primeiro.
18th, outubro, 2011 às 18:58
A Márcia tá certa sim, e concordo com Ricardo e com o Wagner temos que tomar coragem e bater de frente sim! E agora se essa moda pegar! kkk
Quem vai encarar?
18th, outubro, 2011 às 8:34
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Antes de concordarem estudem ao todo a Constituição por favor.
19th, julho, 2011 às 0:59
É como disse um amigo advogado: “As leis brasileiras são apenas para enfeitar quadrinhos que devem ornamentar nossas casas. É para a única coisa que servem!!!”
Não pode-se cortar a luz. Mas cortam.
Não pode-se cortar a água. Mas cortam.
Não pode usar som automotivo em área residencial em qualquer momento do dia. Mas usam.
Não pode colocar som em bar. Mas colocam.
As igrejas devem ser acústicamente corretas. Nenhuma é.
É proibido beber embreagado. Os pingunços fazem a festa.
É crime dirigir acima da velocidade permitida na via. Quem obedece!? Quem vai preso!?
É crime lucros exorbitantes. Qual empresa se contenta com lucros baixos!?
Não pode transportar crianças em motos. Basta 10 min numa via pública para ver a fila.
É crime roubar. Os políticos continuam soltos!!!
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18th, julho, 2011 às 8:57
O povo têm que se unir mesmo e começar a tomar atitudes como essas para garantir nossos direitos, pois esses deputados e senadores desgraçados não estão nem ai para o povo; O jeito também é começar a fazer justiça com as próprias mão contra essa bandidagem, pois os nossos legisladores acabaram de modificar o Código de Processo Penal em favor dos marginais inimigos do Estado e da Sociedade;
13th, julho, 2011 às 20:00
ola eu gostei desta resposta porque ela ta serta e marcia dos santos arumou encrenca por que eles podem faser o que querem cuida pra não deixar rastro para eles iso e roubo no bolço do consumidor si nos roubar ou não pagar imposto eles fecham nossos trabalho eu apoio o que e serto se a costituite fala o que tu declarou tem que comprir se nos conprimos a lei todos devem conprir ou seja a lei ta desconprindo a lei e se e asim não existe lei ok. me respode