Declaração de isento do imposto de renda
A Instrução Normativa RFB 864/2008 extinguiu a Declaração de Isento a partir de 2.008, sendo substituída pela Declaração da Lei Federal 7.115/1983 e Certidão de Regularidade do CPF. Em resumo, não existe mais DECLARAÇÃO DE ISENTO DE IR desde 2.008.
Mas se for para fins de JUSTIÇA GRATUITA em processo judicial, eu faço o seguinte procedimento que tem sido aceito pelos juízes como comprovação indireta de ISENTO DE IR para fins de gratuidade processual. FAÇA O SEGUINTE:
a) Site da Receita Federal; Clique aqui
b) Link pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR 2010 ou Declaração IP retido na Fonte
c) Resultado será que este CPF não consta na base de dados Declaração de IR;
d) Imprima esta informação;
e) Link Certidão de Regularidade do CPF;
f) Imprima a Certidão de Regularidade;
g) As três pesquisas impressas demonstram que é isento de IR para fins de gratuidade.
Atenciosamente
Herbert C. Turbuk
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