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Quanto custa o RGI – Como tirar ?

Quanto custa o RGI - Como tirar ?
Sem o RGI não é possível comprovar a propriedade do imóvel.

Porque quem tem a posse, está usufruindo do bem, mas não é o dono. Quem tem o RGI , ou seja, a propriedade do imóvel de forma documentada é o verdadeiro dono, independente de estar ou não usufruindo desse bem.

 

Quanto custa o RGI – Como tirar ?

 

1ª Como Fazer?

Logo após a quitação do imóvel, seja ele comprado a vista ou parcelado, você deve ir ao Registro de Imóveis e solicitar que o imóvel seja colocado em seu nome, para isso é importante levar alguns documentos, como: RG, CPF e Certidão de Casamento para provar que você é a pessoa que consta no nome da escritura. A escritura é muito importante e tem muita credibilidade, porque é um contrato de compra e venda que oficializa todo o fechamento de negócios. É bom saber  que a escritura só vai para a mão do comprador quando o valor do imóvel é completamente quitado.

3ª Quanto custa para possuir o RGI ?

Segundo informação da advogada Maria Lídia Dias, Além da escritura, é necessário levar um comprovante de pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O valor deste imposto para registrar um imóvel varia de munícipio para munícipio.

No estado de São Paulo, por exemplo, corresponde a 2% do valor venal do imóvel. Ou seja, o valor venal é de R$ 100 mil, a taxa a ser paga é de R$ 2 mil. Em outros estados como Porto Alegre, sobe para 3%. Não deixe de ficar de olho no site da prefeitura da sua cidade para saber os valores exatos.

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4ª o que é valor venal?

O valor venal é o preço estimado pelo governo com base nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do imóvel presente no RGI (Registro Geral de Imóveis).

Se o comprador tenha usado o Sistema Financeiro de Habitação (SFH – Um financiamento específico criado pelo governo) para comprar o seu imóvel, o cálculo é feito de outra maneira. Ele é baseado também no valor financiado.

Caso o financiamento seja feito por um banco ou construtora, também há mudanças. Por isso é importante confirmar todos os valores, avalia-los e organiza-los. Dessa maneira o comprador inclui as taxas no preço do imóvel e avalia se é viável arcar com todos os gastos como o preço do imóvel e mais outros custos com reformas ou mudanças.

Por fim, uma vez que todos os impostos estejam comprovadamente pagos com os recibos em mãos, chega a hora de concluir o processo e fazer a transferência de registro do imóvel. Segundo a advogada Maria Lídia Dias, a mudança de nome do proprietário no RGI pode levar cerca de 30 dias.

 

Em caso de construção da casa, é preciso solicitar a averbação da construção, os documentos necessário são:

• O requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel;
• O Habite-se, expedido pela prefeitura;
• Certidão de conclusão da obra e;
• Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70m².

 

Endereço do RGI do Rio de Janeiro

 

RGI é a sigla de Registro Geral de Imóveis, um documento que apresenta todas as informações sobre um determinado imóvel, como condições de penhora, se há dívida pendente ou qualquer outro tipo de impedimento ou irregularidade que possa existir.Para que um imóvel possa ser vendido ou comprado, deverá ter obrigatoriamente o seu RGI, constando toda a situação do imóvel (casa, apartamento, escritório, terreno e etc).

Em quase todas as principais cidades e municípios brasileiros, existe um Cartório de Registo Geral de Imóvel. No RJ o 3º Ofício do Registro de Imóveis está localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 607 – 8º andar.

 

Só quem pode vender, doar, ou qualquer outra coisa relacionada à
esse bem, é quem possui a propriedade.

E quando o imóvel é adquirido através de uma invasão o caso se torna mais complicado.
Por exemplo: Alguém encontra uma casa vazia, e se apossa dela (daí o termo”posse”), porém, esse imóvel provavelmente tem um dono, que possui o RGI e tem todos os direitos sobre o imóvel.

Se não houver dono, o terreno é do município, Estado ou União, e neste caso não é permitido nem mesmo o processo de usucapião.

Quem possui posse, só pode legalizar o terreno através de compra do atual proprietário, por doação (no caso de terreno do governo), ou por decisão judicial.

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